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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0322129-30.2016.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
01/09/2016
Julgamento
1 de Setembro de 2016
Relator
Heloisa Combat
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - LEI COMPLEMENTAR 116/03 - INCIDÊNCIA ISSQN.
- Conforme o art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - A Lei Complementar 116/2003 dispõe que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, que em seu item 14.05 elenca, dentre outros serviços, o beneficiamento - Ausente um dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, qual seja, a probabilidade do direito , mostra-se necessária a reforma da decisão agravada -Recurso provido.