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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 0422104-35.2010.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0422104-35.2010.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
14/09/2010
Julgamento
31 de Agosto de 2010
Relator
Furtado de Mendonça
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - ''HABEAS CORPUS'' - ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - MOTIVAÇÃO ARROLADA NA LEI PROCESSUAL PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA.
- Não caracteriza constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva, quando a decisão estiver fundamentada na motivação arrolada na lei processual penal - art. 312 do CPP - É cabível a prisão cautelar para a conveniência da instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal e para salvaguardar a ordem pública.