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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0039676-82.2013.8.13.0479 Passos
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
21/09/2016
Julgamento
14 de Setembro de 2016
Relator
Alberto Diniz Junior
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Ementa
EMENTA: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DEMAIS TARIFAS E TAXAS OBJETIVANDO O REPASSE DO CUSTO. SINALAGMA E EQUILÍBRIO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.255.573/RS e REsp n.º 1.251.331/RS - recursos representativos da controvérsia e processados sob a sistemática prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil - firmou entendimento no sentido de ser legal a cobrança de tarifa de cadastro. Em relação aos "serviços prestados", não há legalidade na sua cobrança, pois toda a remuneração do contrato de financiamento deve advir dos juros compensatórios/remuneratórios e não de outras tarifas incidentais, sob pena de restar configurado o bis in idem, sobretudo quando a normatização infralegal emitida pelo Conselho Monetário Nacional, ou mesmo pelo BACEN, não autorizam a cobrança de tais encargos.