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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 0238540-20.2006.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 0238540-20.2006.8.13.0024 Belo Horizonte
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/09/2010
Julgamento
2 de Setembro de 2010
Relator
Luciano Pinto
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DECOTE DE MULTA FIXADA EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. MULTA MANTIDA. EMBARGOS MANEJADOS CONTRA DECISÃO DE OUTROS EMBARGOS. DISCUSSÃO SOBRE MÉRITO. INSISTÊNCIA. PROCRASTINAÇÃO. OCORRÊNCIA. MULTA MANTIDA.
Havendo patente omissão do acórdão, relativamente ao pedido de decote da multa fixada na decisão de embargos de declaração considerados procrastinatórios, impõe-se o acolhimento dos embargos para a manutenção da multa, haja vista vislumbrar-se ter o embargante manejado embargos de declaração contra decisão que já havia apreciado outros embargos dele próprio, com a mesma causa de pedir, isto é, rediscussão do mérito da sentença.