11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX-51.2001.8.13.0704 Unaí
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Júlio Cezar Guttierrez
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Ementa
JÚRI - PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA - DESACOLHIMENTO - INDÍCIOS FORTES CARREADOS AOS AUTOS - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
- A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, pautado pelo in dubio pro societate, bastando, assim, que haja prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, descabendo falar em impronúncia, muito menos em absolvição sumária, quando presentes tais elementos de convicção.