5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 272XXXX-61.2009.8.13.0701 Uberaba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
21/09/2010
Julgamento
31 de Agosto de 2010
Relator
Leite Praça
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando houver na decisão embargada omissão, obscuridade ou contradição, nos exatos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
II - Inexistindo no decisum recorrido a contradição argüida, rejeitam-se os embargos declaratórios.