10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-47.2010.8.13.0000 Luz
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Mota e Silva
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CONCURSO DE CREDORES - DIREITO DE PREFERÊNCIA - ARRESTO ANTERIOR À PENHORA SOBRE O MESMO BEM - PREVALÊNCIA DA DATA DO ARRESTO.
- Em interpretação sistemática, é de ter-se por abrangida na expressão ""penhora"" (art. 612 do CPC), tanto a figura do arresto cautelar quanto a do arresto executivo - O arresto, tendo a mesma natureza executiva da penhora, assegura ao credor que o efetiva, direito de preferência em relação ao credor que posteriormente penhora o mesmo bem - A penhora proveniente do arresto deve retroagir para restabelecer a preferência em favor do credor que antes arrestou e teve o arresto transformado em penhora, vez que o que deve prevalecer é o ato de apreensão dos bens no qual o credor assegura o juízo executório.