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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0100411-14.2001.8.13.0702 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0100411-14.2001.8.13.0702 Uberlândia
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
01/10/2010
Julgamento
14 de Setembro de 2010
Relator
Alberto Aluízio Pacheco de Andrade
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Ementa
BACENJUD - BLOQUEIO DE SALDO BANCÁRIO - IMPENHORABILIDADE - ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao devedor o ônus de demonstrar que a importância bloqueada através do convenio BACENJUD e posteriormente objeto de penhora, é destinada ao sustento próprio e de sua unidade familiar, sendo portanto impenhorável. A falta de prova implica no deferimento de expedição de alvará judicial para levantamento do valor pelo credor para satisfação do credito exeqüendo. Recurso não provido.