4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 107XXXX-55.2003.8.13.0223 Divinópolis
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 1076423-55.2003.8.13.0223 Divinópolis
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
29/09/2010
Julgamento
14 de Setembro de 2010
Relator
Alexandre Victor de Carvalho
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Ementa
APELAÇÃO - ROUBO QUALIFICADO - PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA - ABSOLVIÇÃO.
Impõe-se a absolvição quando a prova em desfavor do réu decorre exclusivamente da palavra da vítima, não podendo a versão do ofendido ter um peso probatório superior à do acusado.