1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 004XXXX-58.2015.8.13.0411 Matozinhos
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
04/11/2016
Julgamento
25 de Outubro de 2016
Relator
Kárin Emmerich
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA ( CP, ART. 250, § 1º, II, 'A' C/C ART. 14, II)- RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - READEQUAÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS-MULTA COM O QUANTUM DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPERATIVIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Restou configurado, na hipótese, o dolo do apelante em incendiar a residência da avó, colocando-a em situação de risco, bem como toda a vizinhança, inexistindo, pois, elementos para albergar a pretensão absolutória almejada pela defesa.
2. O número de dias-multa é feito em consonância e na mesma proporção que a pena privativa de liberdade, razão pela qual, em simples cálculo aritmético, devida é a redução do montante fixado na instância primeva. DEFENSOR DATIVO - HONORÁRIOS - FIXAÇÃO EX OFFICIO. O defensor dativo tem direito à percepção de honorários pela interposição de apelação nesta instância recursal, razão pela qual, ainda que não requeridos expressamente, é possível concedê-los ex officio.