17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-94.2015.8.13.0000 Iturama
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Amorim Siqueira
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Ementa
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARRESTO CAUTELAR - REQUISITOS ART. 813 E 814, DO CPC - ROL EXEMPLIFICATIVO - PRESENÇA - DEFERIMENTO.
O arresto consiste na apreensão judicial de bens do devedor, como meio acautelador da eficácia de futura prestação jurisdicional, evitando que o credor seja injustamente prejudicado pelo desvio desses bens. Restando evidenciada nos autos a presença dos requisitos do art. 814 do CPC, mediante constatação de hipótese análoga ao rol exemplificativo do artigo 813 do CPC, notadamente estando o devedor dilapidando o patrimônio de modo a ameaçar o processo de execução da dívida que lhe é atribuída, é de se deferir o arresto requerido. Recurso provido.