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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 3089986-63.2004.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
06/10/2010
Julgamento
6 de Outubro de 2010
Relator
Selma Marques
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Ementa
ASTREINTES - FINALIDADE - MEDIDA DE INDUÇÃO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA JURISDICIONAMENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
A multa diária tem por finalidade compelir o demandado a adimplir a obrigação fixada jurisdicionalmente, não servindo para promover o enriquecimento sem justificativa do credor em detrimento do patrimônio do demandado.