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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - IRDR - Cv: 0128981-15.2020.8.13.0000 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Seção Cível / 2ª Seção Cível
Publicação
30/06/2020
Julgamento
23 de Junho de 2020
Relator
Marco Aurelio Ferenzini
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Ementa
EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR - RECURSO JÁ JULGADO - NÃO CABIMENTO DO IRDR.
O IRDR se trata de um incidente instaurado num processo de competência originária ou em recurso. Julgado o recurso, o incidente deve ser inadmitido.