3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 080XXXX-12.2016.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
21/11/2016
Julgamento
10 de Novembro de 2016
Relator
Matheus Chaves Jardim
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. RESISTÊNCIA A AUTORIA. VIA INADEQUADA. NULIDADE DA PRISÃO PELO USO DE ALGEMAS. AFASTAMENTO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PRVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM DENEGADA.
I. A resistência do paciente em admitir a perpetração delitiva nos moldes noticiados em denúncia consiste matéria de mérito, a demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório, a ser enfrentado pelo juízo de primeiro grau.
II. Restando suficientemente justificado o uso de algemas, não se há falar na nulidade da prisão em flagrante por ofensa à Súmula Vinculante nº 11 do STF.
III. Não há que se falar em ilegalidade da prisão ante a ausência de audiência de custódia se observados os preceitos elencados na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.
IV. No tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva, tal pretensão já fora suficientemente enfrentada em outra impetração, restando inviabilizada a apreciação das questões aduzidas no presente writ.