17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2013.8.13.0016 Alfenas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Wanderley Paiva
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO RESP Nº 1.0349.453/MS.
Conforme o artigo 1.030, II, do Novo Código de Processo Civil, interposto o Recurso Especial face ao acórdão proferido pelo Tribunal, é possível juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. O presente recurso deve ser examinado à luz do CPC de 1973, tendo em vista que a legislação aplicável é aquela vigente por ocasião da decisão. Considerando que a presente ação foi proposta anteriormente ao entendimento do STJ exarado no RESP nº 1.0349.453/MS não há que se falar em ausência de interesse de agir, diante da inaplicabilidade do aludido recurso.