11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-60.2016.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Octavio Augusto De Nigris Boccalini
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA - EXPECTATIVA DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE - PRISÃO DOMICILIAR - DESCABIMENTO.
1. Se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se apresenta insuficiente e inadequada para a garantia da ordem pública, encontrando-se ainda a decisão que determina ou mantém a segregação cautelar devidamente fundamentada, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe.
2. A expectativa de que seja fixado regime mais brando, ou que seja a pena substituída, em caso de eventual condenação não há como ser antevista neste momento processual, haja vista que a dosagem sancionatória deve estar baseada em circunstâncias judiciais a serem analisadas após a instrução processual.