Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0061967-27.2015.8.13.0699 Ubá
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
24/01/2017
Julgamento
29 de Novembro de 2016
Relator
Octavio Augusto De Nigris Boccalini
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - NECESSIDADE - DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 40, IV E VI DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE.
1- Se comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, o decreto condenatório deve ser mantido, não havendo se falar em absolvição por insuficiência de provas.