3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 006XXXX-29.2015.8.13.0518 Poços de Caldas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
25/01/2017
Julgamento
15 de Dezembro de 2016
Relator
Agostinho Gomes de Azevedo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 28, DA LEI DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO DOS ACUSADOS - ART. 287, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
- Havendo a comprovação da finalidade de uso próprio das substancias entorpecentes apreendidas, principalmente em razão da confissão dos acusados, a manutenção da condenação é medida que se impõe - Não há violação da norma contida no art. 287, do Código Penal quando o indivíduo, fazendo uso de sua garantia constitucional da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, traja vestes que possuem a representação simbólica da maconha, não se vislumbrando nesta conduta a apologia ou o incentivo ao uso de drogas.