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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED 0072624-81.2013.8.13.0607 Santos Dumont
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
02/02/2017
Julgamento
25 de Janeiro de 2017
Relator
Doorgal Borges de Andrada
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ACERCA DA REDUÇÃO NO GRAU MÉDIO. DIMINUIÇÃO MÁXIMA PELO PRIVILÉGIO. IMPERATIVIDADE. PENA REDUZIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Tendo o acórdão se omitido com relação à fundamentação acerca da redução média da pena pela incidência do privilégio, se faz necessário o acolhimento dos Embargos para reduzir a pena no patamar máximo - Embargos de declaração acolhidos.