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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 6009966-48.2015.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/01/2017
Julgamento
24 de Janeiro de 2017
Relator
Luiz Artur Hilário
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL - ART. 206, § 5º, DO CC/02 - MARCO INICIAL PARA CONTAGEM - DATA DA CIÊNCIA DO EVENTO DANOSO - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
- Aplica-se à pretensão de indenização por danos morais o prazo prescricional trienal previsto no artigo 206, § 3º, inciso V do Código Civil - Ajuizada a demanda quando transcorrido o prazo trienal, cujo marco inicial é a ciência do evento danoso, a extinção do processo, nos termos do art. 487, II, do CPC/15 é medida que se impõe.