2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Rescisória: AR 488XXXX-16.2008.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras Cíveis / 7º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS
Publicação
19/11/2010
Julgamento
14 de Outubro de 2010
Relator
Antônio de Pádua
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI - VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS - IMPROCEDÊNCIA.
- Consoante lição da doutrina jurídica, a violação de lei, para dar azo à propositura de ação rescisória, há de ser frontal, flagrante e direta - é esse o sentido da expressão 'violação a literal disposição de lei', constante do art. 485, V, do CPC - O erro de fato somente é capaz de viciar uma sentença quando ele tiver sido a base do convencimento do julgador, ou seja, quando a conclusão do ato decisório estiver calcada, exclusivamente, em realidade fática equivocada, fruto da falta de percepção do julgador com relação a determinada circunstância - O erro de fato a que alude o artigo 485, IX, do CPC decorre de inadvertência do juiz, de má percepção dos fatos e desatenção na leitura dos autos, não o caracterizando a má interpretação ou valoração da prova.