2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 058XXXX-40.2010.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0583350-40.2010.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
30/11/2010
Julgamento
4 de Novembro de 2010
Relator
Matheus Chaves Jardim
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Ementa
'HABEAS CORPUS'. FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. DESNESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.
I - Em que pese às anotações constantes da certidão de antecedentes criminais do paciente, entendo-as insuficientes a justificar sua segregação cautelar, dada a excepcionalidade da medida, cuja imposição demanda demonstração segura de um dos requisitos de que trata o art. 312 do CPP.
II - A garantia da ordem pública funda-se no binômio: gravidade da infração e repercussão social do delito, sendo certo que um furto simples não justifica histeria, nem abalo à ordem.