6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 272XXXX-27.2010.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
06/02/2017
Julgamento
13 de Dezembro de 2016
Relator
Pedro Bernardes
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INÉPCIA DA INICIAL - CONDIÇÕES DA AÇÃO - PROVA DA POSSE - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA.
- Se na inicial da ação de reintegração de posse a área litigiosa está especificada, mesmo que sua extensão não seja precisamente indicada, não há que se falar em inépcia - As condições da ação são aferidas com base nas alegações apresentadas na inicial - Não há possibilidade de concessão da reintegração de posse se não há prova de que em algum momento o autor tenha possuído a área litigiosa.