1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 002XXXX-05.2014.8.13.0386 Lima Duarte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
02/03/2017
Julgamento
16 de Fevereiro de 2017
Relator
Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - RECONHECIMENTO SEM AMPARO NOS AUTOS - CRIME PRECEDIDO DE SÉRIA DISCUSSÃO ANTERIOR ENTRE OS ENVOLVIDOS.
- Comprovada a existência de sério desentendimento anterior entre réu e vítima, a decisão dos jurados, reconhecendo a qualificadora do motivo fútil, revela-se manifestamente contrária à prova dos autos, devendo, por isso, ser cassada, a fim de ser realizado novo julgamento.