6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 006XXXX-21.2015.8.13.0290 Vespasiano
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/02/2017
Julgamento
31 de Janeiro de 2017
Relator
Paulo Cézar Dias
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REPRIMENDA - REDUÇÃO - CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE - COMPENSAÇÃO - NÃO CABIMENTO RÉU MULTIRREINCIDENTE - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
Quando o réu é multirreincidente, deve ser operada a compensação de apenas uma agravante com a atenuante da confissão espontânea e aplicado o aumento em relação às demais.