19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-03.2013.8.13.0567 Sabará
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Denise Pinho da Costa Val
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 14 DA LEI N.º 10.826/03 - NECESSIDADE - REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - - EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DA PENA/ MANDADO DE PRISÃO APÓS ESGOTADAS AS VIAS RECURSAIS NESTA INSTÂNCIA - POSSIBLIDADE.
1. Se a arma é de fabricação caseira não possui, por óbvio, número de série e marca, não podendo, assim, a conduta ser enquadrada como posse ilegal de arma de numeração raspada, uma vez que não há numeração a ser adulterada.
2. Se a prestação pecuniária restou fixada em valor elevado, sem justificativa na real situação econômica do acusado, impõe-se a sua redução, sob pena de inviabilizar a sua execução.
3. Diante da decisão liminar proferida nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade de números 43 e 44, entendeu-se que a norma do artigo 283 do CPP não impede o início da execução da pena, após esgotadas as vias recursais nesta instância. V.V. Início imediato da execução da pena após a prolação de acórdão condenatório - Possibilidade - Desnecessidade de trânsito em julgado da condenação e/ou de esgotamento das vias recursais nesta instância revisora - HC 126.292/SP do STF.