17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2015.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Diniz Junior
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- REVELIA - CONSEQUÊNCIAS - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CDC APLICÁVEL - RESCISÃO UNILATERAL - REGULAR NOTIFICAÇÃO - LEGALIDADE.
1. O reconhecimento da revelia não implica procedência do pedido.
3. É possível a rescisão do contrato coletivo de saúde, mediante regular notificação do consumidor, conforme expressa previsão contratual.