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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS 1039328-58.2015.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
03/03/2017
Julgamento
22 de Fevereiro de 2017
Relator
Afrânio Vilela
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Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DOS AIMORÉS - PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO - COMISSÃO PROCESSANTE - CASSAÇÃO MANDATO - PREFEITO MUNICIPAL - TÉRMINO DO MANDATO - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - PERDA DO OBJETO.
1. Deve ser reconhecida a perda do objeto do mandado de segurança, em que o impetrante, então Prefeito de Serra dos Aimorés, buscava a nulidade de ato proferido em processo político-administrativo, uma vez cessado o mandato do Chefe do Executivo, bem ainda diante da ausência de reeleição.