10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-03.2016.8.13.0000 Uberaba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Aleixo
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PERÍCIA MÉDICA - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR EXCESSIVO CONFIGURADO.
- O valor dos honorários periciais deve ser fixado levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado e o local da prestação do serviço.