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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0600432-02.2014.8.13.0079 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/03/2017
Julgamento
8 de Março de 2017
Relator
José Flávio de Almeida
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇOS DE TELEFONIA - PRINTS DE TELAS DO SISTEMA - PROVA DA CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA.
1. É ônus do fornecedor fazer prova da contratação dos serviços de telefonia.
2. "Se foi negada pelo autor a existência do débito objeto da restrição cadastral, transfere-se ao réu o ônus de comprovar a regularidade da contratação, finalidade para a qual não se presta a juntada de cópias das telas do sistema da ré, uma vez que se tratam de documentos unilaterais".