13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2007.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1- Não se admite a cumulação da comissão de permanência com os juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e multa contratual, sob pena de acarretar condenável bis in idem.
2- Verificada a sucumbência recíproca, impõe-se que os consectários da sucumbência sejam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados, nos termos do art. 21, do Código de Processo Civil.