30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 012XXXX-66.2006.8.13.0019 Alpinópolis
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0128527-66.2006.8.13.0019 Alpinópolis
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/01/2011
Julgamento
25 de Novembro de 2010
Relator
Matheus Chaves Jardim
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO (ART. 66 DO CDC). TIPICIDADE RECONHECIDA. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA INCRIMINADORA. PROVA DA AUTORIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NOVA DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO.
I - Referindo-se a crime formal, a conduta do recorrente subsume-se ao tipo penal em apreço, prescindindo de efetivo prejuízo ao consumidor.
II - Por tratar-ser de crime próprio, o delito somente poderá ser praticado por empresário fornecedor de bens e serviços.
III - Fixada a pena em 3 (três) meses de detenção, a prescrição da pretensão punitiva, em retroação, operou-se em 2 (dois) anos, extinguindo-se a punibilidade do agente.