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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0267836-78.2015.8.13.0313 Ipatinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
23/03/2017
Julgamento
20 de Março de 2017
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONCORRÊNCIA DE QUALIFICADORAS. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA SOBRE AS AGRAVANTES RELATIVAS AOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO CRIME.
Na hipótese de concorrência de qualificadoras num mesmo tipo penal, uma delas deve ser utilizada para qualificar o crime e as demais devem ser consideradas como circunstâncias agravantes genéricas, se cabíveis, ou, residualmente, como circunstâncias judiciais. Nos termos do art. 67 do CP e da jurisprudência do STJ há que se considerar preponderantes sobre as agravantes que dizem respeito aos meios de execução do crime, as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa.