Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 0686765-39.2010.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0686765-39.2010.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
24/01/2011
Julgamento
11 de Janeiro de 2011
Relator
Adilson Lamounier
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - MANUTENÇÃO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AMEAÇAS À VÍTIMA- ORDEM DENEGADA.
I - Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal.
II - Tendo o paciente praticado o delito como forma de coagir e ameaçar a vítima, resta justificada a prisão cautelar para assegurar o regular andamento da instrução criminal.