5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 036XXXX-55.2013.8.13.0701 Uberaba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/03/2017
Julgamento
22 de Março de 2017
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AMBIGUIDADE - OBSCURIDADE - CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - INEXISTÊNCIA.
Na conformidade do previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se consubstanciam em instrumento processual destinado a expungir do julgamento ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando para suscitar questão já analisada, nem para buscar esclarecimentos sobre o convencimento da Turma Julgadora, mormente quando tem o nítido propósito de obter o reexame da prova e rediscussão da matéria já examinada.