30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 000XXXX-55.2017.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/04/2017
Julgamento
19 de Abril de 2017
Relator
Marcos Lincoln
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA MÓVEL. NÃO CUMPRIMENTO. BUSCA E APREENSÃO DA COISA MÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 538 DO NCPC. MULTA COMINATÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A teor do artigo 538 do NCPC, o não cumprimento da obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido, acarretará expedição de mandado de busca e apreensão em relação à coisa móvel ou de imissão de posse quanto a imóvel, não havendo que se falar, em princípio, em multa cominatória, que só excepcionalmente será fixada pelo juiz.