17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-72.2016.8.13.0000 Lagoa Santa
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Afrânio Vilela
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DEVER LEGAL DE PROVER ALIMENTOS - SÚMULA Nº 309 DO E. STJ -INADIMPLÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO SOB PENA DE PRISÃO CIVIL - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de pagamento integral das três prestações alimentícias anteriores ao ajuizamento da execução e as que venceram no curso do processo ou a inexistência de justificativa plausível para o inadimplemento autorizam o decreto prisional do alimentante.