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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2008.8.13.0145 Juiz de Fora

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis Isoladas / 17ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Lucas Pereira
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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - ERRO DA LOTÉRICA - PERDA DE UMA CHANCE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - VALOR - FIXAÇÃO.

- Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo - Restando comprovado o defeito na prestação do serviço da lotérica, ora ré, no ato da inscrição para participação da autora em concurso público, impedindo que a aludida inscrição se concretizasse, resta caracterizada a perda de uma chance de ocupar um cargo mediante concurso público e, por conseguinte, a responsabilidade civil da requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/943024737

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