5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 007XXXX-68.2015.8.13.0707 Varginha
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/05/2017
Julgamento
20 de Abril de 2017
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
A propositura da ação de exibição de documento bancário está condicionada à demonstração da existência de prévio requerimento administrativo com prazo razoável para a apresentação e ao pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.349.453/MS). (VvP) APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIA ADMINISTRATIVA. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA. Os pressupostos processuais para a cautelar de exibição de documentos encontram-se previstos nos artigos 396 a 404 do NCPC, cingindo-se em síntese em que os documentos a serem exibidos sejam comuns às partes. Ante a não observância de norma processual, deve ser cassada a decisão.