Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0180645-59.2015.8.13.0518 Poços de Caldas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
05/05/2017
Julgamento
27 de Abril de 2017
Relator
Agostinho Gomes de Azevedo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE - PROPORCIONALIDADE.
- Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, em respeito ao princípio da proporcionalidade, ao proceder-se à substituição da referida pena pela pena de prestação pecuniária, esta deve guardar correspondência com a pena corporal, sendo ainda levando em conta a situação econômica financeira do acusado.