Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC 3004932-62.2009.8.13.0313 Ipatinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
04/02/2011
Julgamento
11 de Janeiro de 2011
Relator
Edivaldo George dos Santos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - MUNICÍPIO DE IPATINGA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - ESTABILIDADE PELO ART. 19 DO ADCT DA CF/88 - PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO COM OS VENCIMENTOS DO SERVIDOR EM ATIVIDADE - DIREITO RECONHECIDO.
Aos servidores municipais de Ipatinga, aposentados pelo INSS, cujo benefício previdenciário corresponde a valor inferior ao recebido quando em exercício, fazem jus à complementação da aposentadoria paga pelos cofres públicos municipais, enquanto estiver vigente a Lei 1.311/94, alterada pela Lei 1.579/98, calculada com base na remuneração percebida no último mês anterior à concessão da aposentadoria, sendo a procedência do pedido medida que se impõe. V.V.P.