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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC 0073121-95.2003.8.13.0106 Cambuí
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0073121-95.2003.8.13.0106 Cambuí
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/02/2011
Julgamento
1 de Fevereiro de 2011
Relator
Roney Oliveira
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Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Inobservância dos princípios da Administração Pública. Condenação ao pagamento de multa civil, nos termos do art. 12, III, da Lei 8.429/92. Impossibilidade de transmissão da obrigação aos herdeiros, por não se tratar das hipóteses do art. 8º, da Lei 8.429/92. Exclusão da multa civil. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado.