11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-14.2016.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Aurelio Ferenzini
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - NULIDADE.
A teor do disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, as decisões interlocutórias devem ser motivadas, ainda que de forma concisa, sob pena de nulidade. Verificando-se a ausência de fundamentação, a decisão deverá ser anulada, para que outra seja proferida, com observância dos ditames legais.