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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0346013-89.2012.8.13.0433 Montes Claros
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
05/05/2017
Julgamento
25 de Abril de 2017
Relator
Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - FIXAÇÃO EXACERBADA - REDUÇÃO - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE DECRETA, DE OFÍCIO.
1. O estado de embriaguez decorrente de voluntária ingestão de bebida alcoólica não exclui a culpabilidade do agente.
2. A pena fixada em patamar exacerbado deve ser diminuída.
3. Havendo o apelante permanecido preso por tempo superior ao quantum da pena imposta pela prática do delito de ameaça, é de ser declarada a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena. Provimento parcial ao recurso é medida que se impõe.