13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2013.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Kildare Carvalho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ALUGUEL - PARCELAS INADIMPLIDAS - FIADOR - DEVEDOR SOLIDÁRIO - OBRIGAÇÃO - LEGITIMIDADE - VIGÊNCIA DO CONTRATO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
- SENTENÇA MANTIDA Mantém-se a sentença que reconhece a legitimidade do fiador\devedor solidário para figurar no polo passivo de ação que tem por finalidade o recebimento dos valores devidos e não pagos, referentes a contrato de aluguel, se os valores cobrados se referem ao período de vigência do contrato e se a ação foi distribuída, do mesmo modo, ainda na vigência do instrumento. Recurso não provido.