10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-48.2009.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Claret de Moraes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO PRINCIPAL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - RESOLUÇÃO - CONTRATO ACESSÓRIO DE FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RESCISÃO - IMPOSIÇÃO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA.
1. Rescindido o contrato principal de compra e venda de veículo, o pacto acessório de financiamento do bem deverá seguir o mesmo caminho.
2. A inserção de cláusula de alienação fiduciária em veículo de propriedade da apelante, em razão da rescisão do contrato, sem abalo à confiança ou credibilidade da empresa, não caracteriza dano moral passível de indenização.