14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2005.8.13.0351 Janaúba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Flávio de Almeida
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CHEQUE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA.
1 - Nos termos do art. 784, I, o cheque é título executivo.
2 - O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em município distinto daquele em que se situa a agência pagadora (REsp XXXXX/SP). 2 - O endossatário e portador dos cheques é parte legítima para a propositura da ação de execução.