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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0398262-51.2010.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
28/02/2011
Julgamento
17 de Fevereiro de 2011
Relator
Heloisa Combat
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - BHTRANS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE - INDELEGABILIDADE DO PODER DE POLÍCIA.
- A atividade sancionadora é exclusiva do Poder Público, não podendo ser atribuída a particulares, em razão da indelegabilidade do poder de polícia.- Sendo a BHTRANS constituída sob a forma de sociedade de economia mista, não tem competência para a aplicação de penalidades aos administrados em decorrência de suposta infração às regras de trânsito.- Precedentes do STJ (REsp 817534/MG)- Preliminares rejeitadas.- Recurso principal não provido.- Recurso adesivo provido.