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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 0244685-81.2017.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0244685-81.2017.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
02/06/2017
Julgamento
23 de Maio de 2017
Relator
Eduardo Machado
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CARACTERIZADO - INSTRUÇÃO FINDA - ORDEM DENEGADA.
1- Como é cediço, os prazos para a formação da culpa não são rígidos, devendo a sua análise ser feita de forma global, envolvendo todos os atos e procedimentos até o fim da instrução criminal, e, especialmente, à luz do princípio da razoabilidade.
2- Constatado o encerramento da instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo, nos termos das Súmulas 52 do STJ e 17 deste Egrégio TJMG.