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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 2011488-82.2009.8.13.0027 Betim
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 2011488-82.2009.8.13.0027 Betim
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
18/02/2011
Julgamento
1 de Fevereiro de 2011
Relator
Mota e Silva
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Ementa
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO A SER REVISTO NÃO JUNTADO AOS AUTOS - PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADO - SENTENÇA CITRA PETITA - ERROR IN PROCEDENDO - ART. 515, § 1º, CPC - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.
- A sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Se não suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo Tribunal, com devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento. O art. 515, § 1º, CPC, não autoriza o órgão ad quem, no julgamento da apelação, a 'completar' a sentença de primeiro grau, acrescentando-lhe novo (s) capítulo (s) - O pedido de inversão do ônus da prova, deve ser apreciado antes da sentença, para se evitar surpresa para as partes, já que modifica o ônus probandi, motivo pelo qual não cabe ao Tribunal apreciá-lo no julgamento da apelação.